É importante que todos estejam cientes de que os atos de abuso e maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia,que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de todos os fatos. Esteja atento, pois um fato pode acontecer perto de você, e a sua ação pode fazer a diferença na hora de salvar a vida de um ser vivo.
É fundamental que o agressor e o fato seja identificado, colha o maior número de provas possíveis, por exemplo: fotos, vídeo, testemunhas e evidências. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.
Em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para encaminhar à delegacia: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico do corpo, exame toxicológico.Esses exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado.
O denunciante não será o autor do processo judicial que porventura for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 cita em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º, que: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo circunstanciado, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação, cujo autor será o Estado, portanto a sua identidade ficará em sigilo.
Se você for morador de Florianópolis, com o boletim de ocorrência em mãos, procure a Diretoria do Bem Estar Animal para informar a denúncia: SC 401 – Ao lado do Cemitério do Itacorubi em frente a loja Cassol, telefone: (48) 3237-6890.
Exemplo de maus tratos:
Não dar água e comida diariamente.
Manter preso em corrente.
Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
Abandonar.
Ferir.
Envenenar.
Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Eles contam com você! Denuncie já!
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